Os condomínios são regidos por três principais regulamentos: o Código Civil, a Convenção de condomínio e o Regimento Interno.
É importante ressaltar que as normas definidas no Código Civil tem um grau de importância maior frente a lei, seguido pela convenção e em terceiro lugar o regimento interno.
A convenção e o regimento apresentados pelos condomínios não devem ir contra as leis, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
O que é a Lei de condomínio?
A chamada “Lei de condomínio” é composta por 27 artigos presentes no Código Civil brasileiro, Lei Federal nº 10.406/02.
O Código Civil aborda os direitos e deveres dos condôminos. Todas as demais leis do condomínio devem ter como base esse documento.
Além de determinar regras quanto a realização de assembleia para estabelecer um regimento interno e itens como multa e barulho.
Entretanto, esta é uma norma geral que direciona as ações, mas os detalhes devem ser decididos na convenção de condomínio.
Convenção de condomínio
Este é o documento que define as regras de convivência na propriedade e as normas de administração.
A convenção deve conter: as funções do síndico, sanções condominiais, como será a divisão das despesas, obrigações da diretoria do condomínio, modelo de administração, além do modo de uso dos itens e serviços comuns do condomínio.
Cada item deve ser descrito e explicado, sempre pensando em como gerenciar a vida no local.
A construção do documento pode ser feita assim que iniciada a ocupação, lembrando que o regulamento deve respeitar o Código Civil e suas definições.
Sua aprovação depende do apoio de pelo menos dois terços dos condôminos e somente após a coleta de assinaturas o documento passa a ser válido.
Para realizar qualquer alteração na convenção é necessária a votação em assembleia e a aprovação de dois terços dos moradores presentes na reunião.
E o regimento interno?
O regimento interno de um condomínio serve para definir as regras de convivência entre moradores. As normas definidas neste documento devem ser voltadas para o dia a dia dos moradores e os funcionários.
Para que o mesmo seja aprovado é necessário uma votação, na qual a maioria simples dos condôminos deve ser favorável à conduta definida.
O documento deve apresentar: regras sobre uso do patrimônio, conduta interna para moradores e funcionários, estabelecer regras para contratos de serviços terceirizados, definir multas por atraso de pagamento do condomínio, descrever as funções e deveres do síndico, além de toda e qualquer informação que impacte na vida dos moradores.
A diferença entre Convenção e o Regimento Interno
É comum que as pessoas confundam os dois, mas ambos trabalham em conjunto para organizar a convivência no condomínio. Cada um com sua área de atuação.
Enquanto a convenção foca na administração dos prédios, o regimento apresenta normas para o dia a dia e o relacionamento entre moradores.
As definições do regimento interno podem estar contidos na convenção de condomínio. Caso seja decidido por dois documentos separados, é necessário registrar em cartório para que o mesmo passe a valer.
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